ÉRICA CLAUDIA FERREIRA

Advocacia especializada em

Direito
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Érica Claudia Ferreira. 16 anos de experiência na área jurídica.

Somos um escritório de advocacia que tem como missão:

Prestar serviços jurídicos de excelência técnica, sempre comprometidos com a satisfação de nossos clientes tanto em relação ao tratamento quanto a velocidade e aos resultados obtidos, e focados ao dever ético.

Nosso atendimento está pautado no valores da:

  • Confiança
  • Responsabilidade
  • Ética
  • Profissionalismo
  • Aprimoramento Constante
Serviços

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Cível

  • Ação de reparação por danos morais, materiais e estéticos;
  • Ação de obrigações de dar ou pagar
  • Ação de obrigações de fazer ou deixar de fazer
  • Ações indenizatórias
  • Ações de cunho civil de relações entre particulares, sejam elas contratuais ou não.

Direito do consumidor

  • Informação e publicidade enganosa
  • Qualidade e segurança dos produtos
  • Práticas comerciais abusivas
  • Responsabilidade do fornecedor
  • Contratos de consumo
  • Direito à informação
  • Práticas de cobrança abusiva
  • Direito de arrependimento

Direito Imobiliário

  • Assessoria em Compra e venda de imóveis
  • Assessoria em Locação de imóveis
  • Contratos de financiamento imobiliário
  • Regularização fundiária
  • Direitos e deveres dos proprietários e inquilinos
  • Condomínios e suas questões legais
  • Usucapião e posse de imóveis
  • Desapropriação e indenização
  • Incorporação imobiliária
  • Responsabilidade civil por vícios e defeitos em imóveis

Direito de Família

  • Divorcio litigioso e consensual;
  • (judicial ou extrajudicial);
  • Guarda de menores / Tutela;
  • Adoção;
    Curatela de enfermos e idosos (incapazes);
  • Pedido de alimentos / Revisional;
  • Reconhecimento de paternidade
    Reconhecimento de união estável;

Sucessões

  • Anulação de partilha
  • Anulação e revogação de testamentos
  • Cessão de herança
  • Inventários, arrolamentos e alvarás
  • Organização patrimonial e planejamento sucessório
  • Partilha amigável, judicial e extrajudicial
  • Promoção de composição entre herdeiros
  • Testamentos público, cerrado e particular.

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O que dizem nossos clientes

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Fernanda Machado
Fernanda Machado
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Érica parabéns pela sua dedicação no seu trabalho.. Vc é uma excelente profissional .. Que Deus te abençoe sempreee .. 😊
Ana Paula
Ana Paula
Avaliação positiva: Atendimento, Profissionalismo, Qualidade, Valor.
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Ótima maravilhosa custo benefício excelente profissional e acima de tudo humana
Cia Magistral Com Você
Cia Magistral Com Você
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Profissional incrível, atendimento muito bom, recomendo
Lucca Henrique
Lucca Henrique
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Ótimo atendimento com profissionais competentes, prestando um serviço com excelência e com toda assistência necessária, recomendo!!
Renan Cortez
Renan Cortez
Avaliação positiva: Qualidade
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O escritório "Advocacia Érica Claudia Ferreira" possui serviços de boa qualidade, sempre dispostos e com ótimas orientações. Feliz por ter acertado na escolha e por ter obtido os resultados esperados.
Sara Caroline Martins de Moraes
Sara Caroline Martins de Moraes
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Há mais de 10 anos admiro essa profissional excelente, pra mim. Não tem melhor . 🤝👏👏👏
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Perguntas Frequentes

Não, mesmo saindo da residência você terá direito sobre os bens, desde que tenham sido adquiridos na constância do relacionamento, e não perde o direito de discutir a guarda e o direito de visita, caso existam filhos, e requerer pensão alimentícia.

Sim, todos os bens adquiridos durante a união estável devem ser divididos como se fosse um casamento de regime de comunhão parcial de bens. Apenas não será divido se constar expressamente na certidão de união estável um regime diferente.

Não, o que terá direito é metade do investimento da construção da casa, mas o terreno não será dividido, pois não é do casal.

O valor será determinado entre a necessidade da criança x a possibilidade do genitor de pagar. Os 30% do salário mínimo não é regra. O valor pode depender do poder aquisitivo do genitor versus a qualidade de vida que a criança tinha antes dessa separação.

A guarda poderá ser unilateral ou compartilhada.
Na guarda unilateral apenas um dos genitores fica responsável pelas decisões sobre o desenvolvimento do filho do casal, como por exemplo escolha da escola, residência, religião, tratamentos médicos, dentre outros assuntos. Já na guarda compartilhada, as decisões são tomadas em conjunto pelos pais.

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