Doação de imóvel aos filhos do casal
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele O STJ deu provimento a dois recursos
ÉRICA CLAUDIA FERREIRA
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Não, mesmo saindo da residência você terá direito sobre os bens, desde que tenham sido adquiridos na constância do relacionamento, e não perde o direito de discutir a guarda e o direito de visita, caso existam filhos, e requerer pensão alimentícia.
Sim, todos os bens adquiridos durante a união estável devem ser divididos como se fosse um casamento de regime de comunhão parcial de bens. Apenas não será divido se constar expressamente na certidão de união estável um regime diferente.
Não, o que terá direito é metade do investimento da construção da casa, mas o terreno não será dividido, pois não é do casal.
O valor será determinado entre a necessidade da criança x a possibilidade do genitor de pagar. Os 30% do salário mínimo não é regra. O valor pode depender do poder aquisitivo do genitor versus a qualidade de vida que a criança tinha antes dessa separação.
A guarda poderá ser unilateral ou compartilhada.
Na guarda unilateral apenas um dos genitores fica responsável pelas decisões sobre o desenvolvimento do filho do casal, como por exemplo escolha da escola, residência, religião, tratamentos médicos, dentre outros assuntos. Já na guarda compartilhada, as decisões são tomadas em conjunto pelos pais.